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El Gobierno de Brasil intenta usar la estructura y el prestigio de la Fundación Oswaldo Cruz para promover la cloroquina
Questao de Ciencia Brasil 16 Julio, 2020

Nota original traducida selectivamente al castellano por la redacción de la agencia Sistema de Noticias Científicas (aSNC), brazo periodístico de SIIC.

por Paulo Almeida

O Ministério da Saúde (MS), do (del) general Eduardo Pazuello, por meio (por medio) de sua Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (a la salud), publicou ao final de junho um Ofício Circular com orientações quanto ao (referido al) uso de cloroquina e hidroxicloroquina no (en el) tratamento precoce (precoz) de COVID-19.
O documento, direcionado (dirigido) à (a la) Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI); e ao (y al) Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), solicita ampla divulgação do tratamento precoce conforme diretrizes descritas em livreto (tratamiento temprano según las pautas descritas en el informe) publicado pelo Ministério da Saúde.
O ato é grave, por conta da ausência absoluta de evidências em favor uso profilático ou precoce da cloroquina (CQ) ou hidroxicloroquina (HCQ), mas também por questões administrativas, jurídicas e políticas.

Fiocruz é uma (es una) fundação pública vinculada ao (al) MS, e (y) tanto INI quanto (como) IFF são (son) unidades especializadas da Fiocruz. Estão todas, portanto, dentro da mesma hierarquia (jerarquía) formal. Como ofícios circulares são documento da administração pública que têm o objetivo de padronizar rotinas (objetivo de estandarizar rutinas) e procedimentos, entende-se que é interesse da administração federal que um órgão científico, com autonomia administrativa, seja câmara de eco de uma política federal desastrada (sea la caja de resonancia de una política federal desastrosa).

O Estatuto da Fiocruz, atualizado pelo Decreto Presidencial 8.932/16, deixa claro que, apesar dos dirigentes serem nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro da Saúde, a gestão interna, tanto central quanto dos (de los) órgãos vinculados, não deve obediência a orientações técnico-científicas vindas (provenientes) de instância superior. O artigo 14 é claro em relação a esse ponto:
Art. 14. Ao Instituto Oswaldo Cruz compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da saúde, incluídas as atividades referentes às doenças de relevância epidemiológica no Brasil, com ênfase em doenças infecciosas e parasitárias, relativas a:
I - realização de pesquisas científicas em suas áreas de competência, para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
II - desenvolvimento do ensino e da formação de recursos humanos em suas áreas de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia;
III - apoio técnico de referência ao SUS e a seus componentes;
IV - garantia da salvaguarda do patrimônio biológico e documental contido nas coleções biológicas sob sua responsabilidade; e
V - assessoria técnico-científica ao SUS e às políticas públicas de ciência e tecnologia, e colaboração com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais em suas áreas de atuação.

Ao (al) IFF e ao (y al) INI, respectivamente mencionados nos artigos 25 e 26 do estatuto, é concedida a mesma autonomia e a mesma responsabilidade de apoio técnico ao SUS. Assim, ainda que um ofício circular seja um ato (Por lo tanto, incluso si una circular es un acto) administrativo tecnicamente correto para questões gerais (calendários, atualizações, informativos), é incompreensível que se busque influenciar um órgão técnico-científico a tomar decisões contrárias a preceitos (preceptos) definidos estatutariamente. Não sendo órgãos ligados diretamente ao SUS, seu uso aqui é como instrumento de propaganda.

Para além disso, o ofício circular (Además, el oficio) ignora que, no (en el) documento que toma como base, há um (hay un) tópico de notas explicativas que menciona explicitamente a ausência de comprovação científica para o uso de cloroquina e hidroxicloroquina, a necessidade de vontade explícita de médico e paciente para prescrição, uma série de contraindicações para pessoas com doenças (afecciones) pré-existentes ou uso crônico de fármacos, entre outros pontos frágeis (otros puntos frágiles). Cria, ainda, uma série de medidas a serem adotadas e divulgadas sem que haja normatização de suporte (También crea una serie de medidas para ser adoptadas y difundidas sin ninguna regulación de apoyo.)

Um ofício não tem o poder de criar rotinas, sendo mais grave o fato deste indicar procedimentos que podem acarretar (siendo más grave el hecho de indicar procedimientos que pueden aacarrear) gastos adicionais significativos, como a necessidade de monitoramento por eletrocardiograma para todos os pacientes tratados com CQ ou HCQ.

É possível argumentar que, dado que o texto do ofício sugere (e não exige) a divulgação do protocolo federal, que não haveria grandes consequências caso Fiocruz e órgãos conexos simplesmente não cumprissem o solicitado. Há, contudo (Sin embargo, hay), efeitos indiretos de leis (estendida aqui para atos administrativos) que podem nortear (pueden guiar) debate e comportamento à revelia de sua (independientemente de su) vigência ou validade (validez). O economista e professor do Insper Thomas Conti faz uma excelente argumentação nesse sentido, ao avaliar o veto de Bolsonaro ao uso compulsório de máscaras.

Não negligenciável, portanto, a intenção de pautar o debate com o uso das ferramentas  da máquina pública. E coincidência curiosa, que esse tipo de prática tenha se intensificado após a queda sucessiva de dois ministros da saúde que tinham perfil técnico, sucedidos por um militar da ativa (en actividad), cuja maior credencial para o cargo é o alinhamento com as posições tresloucadas do (posiciones disparatadas del) Presidente da República.

A desinformação oficial é mais sutil e mais perniciosa do que o trabalho de massa de gabinetes do ódio e fábricas de fake news. O Ministério Público Federal já ingressou com ações em vários estados, para obrigar governos e prefeituras a adotar medidas sabidamente ineficazes para tratamento precoce da COVID-19 e, ao menos em um caso, está usando sua estrutura para judicializar questão acadêmica. 

Ministros de Estado, alheios à sobriedade e o decoro demandados pelos sapatos que calçam (ajenos a la sobriedad y el decoro exigidos por los zapatos que calzan), usam veículos e documentos oficiais para construir uma narrativa ideológica conveniente. O caos resulta em fragilização (El caos resulta en fragilidad) institucional cada vez mais evidente, e um alargamento do (y una ampliación del) horizonte de recuperação sanitária, econômica, científica, diplomática. A reação deve ser organizada, proporcional e urgente, sob o risco de, em breve, não haver muito o que fazer (a riesgo de que pronto no quede mucho por hacer).


El autor, Paulo Almeida, es psicólogo, abogado, doctor en Administración Pública y miembro del Conselho Editorial de la revista Questão de Ciência.

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